Impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A tese tributária do século, que impactou significativamente o cenário econômico brasileiro, trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Consolidada com o julgamento do recurso extraordinário (RE) nº 574.706 PR pelo supremo tribunal federal (STF), essa decisão trouxe ajustes importantes na legislação tributária. 

Desde a implementação, a receita federal e outras entidades precisam se adaptar às novas diretrizes e procedimentos. Mas quais são os impactos reais dessa mudança para contribuintes e autoridades fiscais? Quais são as implicações práticas no dia a dia das empresas brasileiras?

Linha do tempo

A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS começou a tomar forma com o julgamento do RE nº 574.706 PR. A decisão foi favorável aos contribuintes. O STF determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência dessas contribuições. Desde então, a receita federal precisou se adequar às novas diretrizes.

Mudanças na receita federal

A Receita Federal, em resposta à decisão, publicou pareceres orientativos. O Parecer SEI nº 7698/2021/ME estabeleceu que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, o parecer SEI nº 14483/2021/ME trouxe mais orientações e detalhamento dos efeitos. Essas mudanças foram vinculadas à receita desde maio de 2021.

ICMS nas operações de vendas

Para o cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a recolher, pode-se excluir da base o ICMS destacado no documento fiscal. Isso é válido para notas fiscais e outros documentos, como a NF-e e NFC-e. No entanto, não são todas as operações que permitem essa exclusão. Vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência dessas contribuições não se beneficiam.

Tratamento na EFD-contribuições

A escrituração fiscal digital (EFD) também precisou ser adaptada. Em 2021, o guia prático da EFD-contribuições trouxe orientações sobre os registros na obrigação acessória. Essas orientações detalham como proceder em diferentes situações, considerando a exclusão do ICMS para contribuintes com e sem ação judicial transitada em julgado.

Exclusão do ICMS nas aquisições

A medida provisória nº 1.159/2023 estabeleceu a vedação ao crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre o ICMS incidente nas aquisições. Esta medida foi convertida na Lei nº 14.592/2023, que mantém a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições. Apenas contribuintes com decisão judicial favorável podem manter o ICMS na base de cálculo dos créditos.

Impactos práticos

A exclusão do ICMS nas vendas reduz a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. Isso resulta em um valor menor a ser pago, já que esses impostos são calculados por dentro. Para a compra de mercadorias, os tributos recuperáveis não podem fazer parte do custo de aquisição, conforme regras contábeis e tributárias.

Casos práticos e exemplos

Um exemplo prático pode ilustrar melhor. Imagine uma operação de venda interestadual no valor total de R$ 10.000,00, com R$ 6.000,00 referente a receita tributada de PIS/Cofins e ICMS destacado de R$ 720,00. Aqui, o ICMS pode ser excluído da base de cálculo da receita tributada. No entanto, se parte dessa receita for de alíquota zero, o ICMS correspondente não poderá ser excluído da base da receita tributada.

Exclusão do PIS e da COFINS da base do ICMS

O superior tribunal de justiça (STJ) está julgando outra tese relevante: a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Este julgamento, afetado pela 1ª seção do STJ, visa firmar um entendimento claro sobre a matéria. Contribuintes argumentam que o PIS e a COFINS não deveriam compor a base de cálculo do ICMS, enquanto o fisco estadual defende o contrário.

Argumentos dos contribuintes

Os contribuintes alegam que o PIS e a COFINS são contribuições sociais e não deveriam ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Eles sustentam que essas contribuições não fazem parte da operação de venda, sendo apenas repasses transitórios. Essa tese é similar à adotada pelo STF no tema nº 69.

Argumentos do fisco estadual

O fisco estadual defende que a base de cálculo do ICMS é o valor total da operação, incluindo o PIS e a COFINS. Argumentam que a legislação tributária não limita a base de cálculo ao valor das mercadorias. Eles alegam que excluir essas contribuições desvirtuaria o conceito de operações previstas na constituição.

Análise das jurisprudências

A jurisprudência do STF no Tema nº 69 serve como base para muitas decisões. Segundo o STF, os valores do ICMS são transitórios e não compõem a receita das empresas. Portanto, argumentos metajurídicos, como repasses econômicos, não deveriam influenciar a base de cálculo do ICMS.

Implicações futuras

A decisão do STJ sobre a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS poderá trazer novos ajustes na legislação tributária. Dependendo do resultado, contribuintes poderão buscar revisões de cálculos e possíveis compensações. É crucial que empresas acompanhem de perto essas mudanças para garantir conformidade.

Dicas para empresas

  1. Revisar documentação fiscal: certifique-se de que as notas fiscais estejam corretas, excluindo adequadamente o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

  2. Acompanhar decisões judiciais: fique atento às decisões do STF e STJ que podem impactar a base de cálculo das contribuições.

  3. Consultoria tributária: considerar a ajuda de especialistas para entender e aplicar corretamente as mudanças na legislação.
  4. Atualizar EFD-contribuições: assegure que a EFD-contribuições esteja atualizada conforme o guia prático e as orientações vigentes.

Also, Read – Diferença entre Incidência de ISSQN e ICMS

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS representa uma mudança significativa e complexa no cenário tributário brasileiro. Ela impacta diretamente o valor a ser recolhido pelas empresas, exigindo ajustes operacionais e contábeis. Acompanhar as decisões judiciais e ajustar procedimentos internos são passos essenciais para garantir conformidade legal e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. 

Empresas devem estar sempre atentas a essas mudanças para otimizar seus processos, reduzir custos tributários e evitar problemas futuros com o fisco, assegurando uma gestão financeira eficiente e correta. Investir em consultoria tributária especializada pode ser um diferencial estratégico importante nessa adaptação contínua.

author avatar
Lucas Morero
Lucas is an experienced finance writer serving in the BFSI industry for a long time. He curates well written content on complex topics such as taxation.

Table of Contents

Deixe um comentário